terça-feira, 4 de novembro de 2008

ITALIA MIA!


Os processos de reconhecimento de nacionalidade italiana, nos Estados de SP e Paraná estão exigindo dos utentes muita paciência e perseverança. Isto porque as legalizações (aplicação de selos consulares) estão sendo agendadas pela internet, com erros de protocolo do website, sujeitos a erros de preenchimento etc. A novidade é que todos os interessados da família deverão, de preferência, marcar suas legalizações individualmente. A figura do procurador para este fim ainda existe, mas as autoridades italianas terão o direito de exigir a presença do interessado.
Para os que vão para a Itália, é melhor reconhecer antes dos parentes que ficarão no Brasil e tenha sempre mais de uma cópia do documento original italiano. A grande mudança nos processos que correm na Itália (aliás a Itália sempre vem com algumas 'bombas') é que os assessores italianos estão precisando do auxílio de advogados a partir deste semestre, especialmente na região do Norte da Itália, o que encarece o serviço de honorários.
Para saber se você tem direito, de forma resumida: netos, bisnetos e até tetranetos têm direito, especialmente os de linha paterna, quando todos os ascendentes são homens. Na linha materna, ou seja, alguma ascendente mulher, como exemplo: bisavô, avô, mãe, filho(a) nascido depois de 1948 tem direito. Se nascidos antes de 1948 apenas com ação própria (demorada e cara) através de advogado na Itália.
Dizem que a lei está para ser aprovada, mas a burocracia italiana ainda não permitiu tal feito.

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