terça-feira, 9 de dezembro de 2008

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS


O que significa, na área internacional, legalizar documentos?
Legalização de documentos, ou chancelarização, nada mais é do que reconhecer tais documentos no país em que se pede reconhecimento, através de carimbo ou selo consular.
Alguns Países que exigem legalização de alguns documentos brasileiros pelo Itamaraty:
Portugal, Argentina, Alemanha e Espanha. (depende do tipo de processo e documento)
Alguns Países que exigem chancelarização de documentos brasileiros e estrangeiros pelo seu setor específico:
Itália, Polônia, Romênia, França, Inglaterra, Alemanha e Argentina.

Vem ocorrendo de alguns profissionais do ramo alardearem o fato de terem contatos nos consulados para 'passarem' seus clientes na frente, cobrando um 'extra' para pagamento de suborno. Sou veementemente contra este tipo de comportamento e, trabalhando de forma justa e transparente, assim como eu e familiares passamos pelas burocráticas filas dos consulados para nossos próprios processos, creio que a BUROCRACIA faça parte deste cenário e é preciso ter paciência e perseverança! Boa sorte a todos os que estão correndo atrás dos documentos para legalização!!

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

DOCUMENTOS ITALIANOS

Se você está atrás da dupla nacionalidade italiana, prepare-se para novas mudanças em relação à documentação a ser apresentada... Por causa de fraudes, falsificações de documentos por parte de despachantes e pessoas de má fé, especialmente nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso, os Consulados ficarão mais exigentes com os documentos apresentados para as legalizações. Isto afetará diretamente os bem intencionados, por isso, aguardem mais notícias. O momento de providenciar os documentos não é esse. Fora mudanças dentro da Itália para reconhecimento de nacionalidade nas regiões mais conturbadas (Milão, Bologna, Veneza, Nápoles), com a exigência da representação por um advogado italiano, limitando a atuação dos assessores.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

ITALIA MIA!


Os processos de reconhecimento de nacionalidade italiana, nos Estados de SP e Paraná estão exigindo dos utentes muita paciência e perseverança. Isto porque as legalizações (aplicação de selos consulares) estão sendo agendadas pela internet, com erros de protocolo do website, sujeitos a erros de preenchimento etc. A novidade é que todos os interessados da família deverão, de preferência, marcar suas legalizações individualmente. A figura do procurador para este fim ainda existe, mas as autoridades italianas terão o direito de exigir a presença do interessado.
Para os que vão para a Itália, é melhor reconhecer antes dos parentes que ficarão no Brasil e tenha sempre mais de uma cópia do documento original italiano. A grande mudança nos processos que correm na Itália (aliás a Itália sempre vem com algumas 'bombas') é que os assessores italianos estão precisando do auxílio de advogados a partir deste semestre, especialmente na região do Norte da Itália, o que encarece o serviço de honorários.
Para saber se você tem direito, de forma resumida: netos, bisnetos e até tetranetos têm direito, especialmente os de linha paterna, quando todos os ascendentes são homens. Na linha materna, ou seja, alguma ascendente mulher, como exemplo: bisavô, avô, mãe, filho(a) nascido depois de 1948 tem direito. Se nascidos antes de 1948 apenas com ação própria (demorada e cara) através de advogado na Itália.
Dizem que a lei está para ser aprovada, mas a burocracia italiana ainda não permitiu tal feito.

TENHO DIREITO?? COMO EU FAÇO??


"TENHO DIREITO? COMO DEVO PROCEDER?"
Eu, sinceramente, estou cada vez menos solícita para responder aos inúmeros questionamentos em ligações diárias que venho recebendo sobre NACIONALIDADE ESPANHOLA. Isto porque, muitas perguntas deveriam ser feitas em consulta e não pelo telefone, pois cada caso é um caso. Resumidamente: se você é bisneto, você deverá residir na Espanha por no mínimo um ano pela nova lei; a lei não irá abranger apenas netos de dissidentes da Ditadura Franquista, mas todos os netos. Há diferenças entre o espanhol de origem e o espanhol por opção. O primeiro, enquadra-se na lei automaticamente, o segundo, requer um pedido formal ao Ministério de la Justicia. Para saber se você é de origem ou não, marque uma consulta, munido de seus documentos (xerox autenticada). Site: www.rassiconsultoria.com

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

SANTA MARIA, PINTA E NIÑA



Muita gente tem me telefonado, enviado e-mails e comentado no blog a respeito do reconhecimento de nacionalidade espanhola. Resumindo, existem três tipos: por origem (inquestionável e sempre concedida); por opção (para os que, pela interpretação da lei espanhola, perderam a nacionalidade por um motivo ou outro) e, por fim, por residência (um árabe, africano, um brasileiro etc. todos podem tentar a nacionalidade espanhola).
Então, sucintamente, a primeira é inquestionável, se você é espanhol de origem, terá direito à nacionalidade pela nova lei. Se você 'opta' por ser espanhol quer porque já teve a nacionalidade ou porque deixou de ser espanhol de origem por algum motivo, há a possibilidade de optar pela nacionalidade (através de formulário específico). Na terceira hipótese, está o caso do Ronaldinho, que se naturalizou, mas não perdeu a nacionalidade brasileira (após longo período de residência). Somando duas situações (sendo descendente e residindo em solo espanhol) estariam os bisnetos, pela nova lei. QUE FIQUE CLARO: nas duas últimas hipóteses, o Ministério da Justiça espanhol é quem julga e o pedido pode ser indeferido.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

PAÍSES DO LESTE EUROPEU E NACIONALIDADE



Países do Leste Europeu recém-integrados à União Européia têm medidas bastante peculiares para o reconhecimento de nacionalidade. Deste modo, podemos considerar que 'cada caso é um caso e o direito à nacionalidade é tão subjetivo quanto uma naturalização'. Isto ocorre porque a nacionalidade é julgada pelo Ministério da Justiça em países como Romênia, Hungria, Lituânia, República Tcheca e às vezes, a Polônia. Deste modo, para países do leste europeu eu faço apenas a consultoria e providencio alguns documentos e formulários, não assumindo o processo completo, por causa da limitação de minha atuação.

quinta-feira, 17 de julho de 2008

NOVA LEI DE NACIONALIDADE ESPANHOLA - BISNETOS


Muita gente tem me escrito (bisnetos de espanhóis) querendo saber se a nova lei irá abrangê-los. Até onde sei, apenas netos serão favorecidos e bisnetos menores de idade. Para os maiores de idade, a lei válida será a mesma para netos atualmente: deverão residir legalmente na Espanha por dois anos para tentar uma naturalização. A vantagem do(a) bisneto (a)cujo pai ou mãe já tenha a nacionalidade, será grande sobre os que não têm ascendência espanhola que tentam a naturalização. Isso é tudo que posso garantir para bisnetos. Porém, se nem o pai/mãe, neto de espanhol socilitar, esta vantagem também nunca existirá. Eu sugiro aos bisnetos de espanhóis que seu pai/ mãe faça o processo, pois nunca se sabe o dia de amanhã, se um dia você, bisneto, residir na Espanha por ser artista, esportista ou expatriado, vai ficar desesperado atrás para poder ficar no país. A lei terá curta duração, lembrem-se disso.

NACIONALIDAD PARA LOS NIETOS




Considerada grande vilã em recentes embates diplomáticos com o Brasil, por conta do grande número de brasileiros 'barrados' na chegada aos aeroportos, a Espanha abrirá a nacionalidade para netos de espanhóis sem que eles tenham de residir em solo espanhol por dois anos, tal como exige a lei atualmente.
Esta lei ficará em vigor por apenas dois anos e beneficiará, segundo estima o Ministério das Relações Exteriores, cerca de 500.000 latino-americanos. Este é um modo de pedir perdão para os que foram expulsos da Espanha durante a ditadura franquista e também demonstrar que a Espanha está 'temporariamente mais aberta para acolher seus descendentes'. Diga-se: baixa natalidade, regularização de milhares de latinos residentes na Espanha.
Atenção: esta lei ficará em vigor de 28/12/2008-28/12/2010.
A procura pelo reconhecimento de nacionalidade aumentou 100% em minha prática profissional neste ano.
Foto: Madrid

terça-feira, 15 de abril de 2008

NATURALIZAÇÃO DE PORTUGUESES





Mais de 5.000 pediram nacionalidade portuguesa desde Dezembro
CBL / segunda-feira 21 de maio de 2007


Mais de cinco mil cidadãos estrangeiros manifestaram vontade de ter a nacionalidade portuguesa desde a entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade, em Dezembro de 2006, anunciou o primeiro-ministro José Sócrates no domingo 20 de Maio.

Numa cerimónia no Mosteiro dos Jerónimos, Sócrates presidiu à entrega de um certificado de nacionalidade, uma bandeira e a Constituição da República Portuguesa a 324 novos cidadãos portugueses, beneficiários da nova Lei da Nacionalidade, 284 dos quais têm menos de 13 anos.

Entre 15 de Dezembro e 30 de Abril foram concluídos apenas 796 processos de nacionalidade, mas o primeiro-ministro garante que a Administração Pública está preparada para responder ao crescente afluxo de pedidos.

Quem pode pedir nacionalidade portuguesa

Pela nova lei, passam a ser considerados portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento.

São também portugueses de origem os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente, com qualquer título, há pelo menos cinco anos.

Além disso, a união de facto há mais de três anos, judicialmente reconhecida, de um estrangeiro com um nacional português, é fundamento de pedido de nacionalidade.

A nova lei criou novas possibilidades de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos do artigo 6º, das quais se destacam as seguintes:

- Os cidadãos maiores podem pedir a naturalização desde que tenham residência legal em território português há pelo menos seis anos ou se tiverem permanecido em Portugal habitualmente nos dez anos imediatamente anteriores ao pedido.

- Podem pedir naturalização os filhos de estrangeiros menores que tenham nascido em território português se, no momento do pedido, um dos progenitores resida em Portugal legalmente há pelo menos cinco anos, ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico.

Finalmente, podem pedir nacionalidade portuguesa, por naturalização, os netos de portugueses, desde que os avós não tenham perdido a nacionalidade portuguesa.

Fonte: SITE 'CASA DO BRASIL'
Foto: Emigrantes Portugueses

sábado, 2 de fevereiro de 2008

BISNETOS DE PORTUGUESES


Como uma letra de música de FADO (foto) muitos que se dizem 'advogados especialistas' em nacionalidade européia dizem que é impossível a naturalização. Dificílimo, é. Mas não se pode dizer impossível para um direito subjetivo passível de análise de uma lei tão recente quanto a lei para netos de portugueses de pais falecidos.
O feedback que tenho de Portugal, inclusive e-mail do CENTRO DE APOIO AO IMIGRANTE (CAI) é a de que o utente deve, sim, tentar a naturalização por ascendência lusitana, mesmo sendo tão difícil. Não existe jurisprudência a respeito, mas não quer dizer que NUNCA se vai conseguir.
Logo, aos doutores que só querem os processos já garantidos de dupla nacionalidade, é melhor tentar todos os meios, do que se arrepender depois.
Em tempo: o atual governo é o MAIS FAVORÁVEL às leis de nacionalidade de todos os tempos.
A chance, como em qualquer processo de julgamento de mérito é 50% para os que residem no Brasil e 100% para os que residem em Portugal, já por lá moraram ou estudaram, de modo a se comprovar esta permanência no país.

REDE DE BOATOS


O que é verdade e o que é boataria em tudo que se fala sobre nacionalidade italiana?

Pois bem, sempre estou em contato com a Itália, bem como advogados italianos.
Por enquanto, é boato TUDO O QUE SE DIZ sobre a limitação da nacionalidade jus sanguinis para netos e filhos, excluindo-se os bisnetos e tetranetos. Existe, sim, cara feia especialmente porque a Itália tem uma das leis de nacionalidade mais favoráveis, se não a mais favorável.
Sobre a reaquisição de nacionalidade italiana. Embora ainda esteja em trâmite no congresso italiano, é verdade. Nada mais justo para aqueles que, diante da pobreza na Itália pós segunda guerra, emigraram e venceram em outros países. Os clientes que me procuram são sempre funcionários públicos concursados e ex-executivos de multinacionais que foram forçados a se naturalizar para poderem sobreviver. Tal reaquisição é prevista nas leis brasileiras, polonesas, romenas etc.
Linha materna: outro bafafá. Mas, convenhamos que a lei é muito injusta. Só não é mais injusta que a da Polônia, mas é sexista e põe a mulher como subclasse que não 'transmite' suas raízes.
Aconselho que fiquem sempre atentos a boataria, pessoas que não têm muito o que fazer além de ficar discutindo no Orkut ou que se dizem autoridades no assunto.