quinta-feira, 10 de junho de 2010

REFERÊNCIAS

"Eu já havia tido péssimas experiências com assessores para dupla cidadania no passado e por um bom tempo havia desistido deste sonho. Quando soube da mudança da lei, procurei pelos serviços de ANA PAULA RASSI NYIKOS muito ressabiado, mas na consulta ela me passou bastante segurança na orientação. Sou muito ocupado e ela cuidou de toda a documentação para mim, que só tive de cuidar de comparecer ao consulado e assinar meu nome espanhol. Estou satisfeito e vou ter outros serviços para ela, para validar em solo espanhol. Recomendo."
Dr. Fábio Roberto Cabar, Profissional da área de saúde. Cidadania Espanhola para neto concedida.
E-mail: fabiocabar@uol.com.br

REFERÊNCIAS

"Estou satisfeito com seu profissionalismo e não hesitarei em indicar os seus serviços para todos os meus amigos que estão atrás da dupla cidadania"
SAULO MONTILLA, ANALISTA DE CRÉDITO, NETO DE ESPANHOL, CIDADANIA ESPANHOLA CONCEDIDA
E-MAIL: enrage123@hotmail.com

PROPRIEDADE AGRÍCOLA, LIMITAÇÃO PARA ESTRANGEIROS

O Presidente Luis Inácio Lula da Silva defendeu a limitação de compras de terras por estrangeiros, ao lançar o Plano Agrícola e Agropecuário 2010/2011, que dará R$ 100 bilhões para financiar a próxima colheita do agronegócio, no dia 7 de junho de 2010.

Lula afirmou também que a questão precisa ser discutida e que novas regulações devem ser pensadas e votadas pelo Congresso Nacional. Segundo o Presidente, sem limite, o Brasil corre o risco de ficar com seu território diminuto, e o país precisa se assenhorar de seu território, evitando assim o uso das terras mais produtivas por estrangeiros.

Estima-se que pelo menos nove grupos, entre coreanos, chineses e indonésios, vieram neste ano ao Brasil em busca de terras para plantio de alimentos. “Uma coisa é [o estrangeiro] comprar usinas, outra é comprar a terra da safra, terra onde tem minério. Essa é uma coisa que teremos que discutir para saber como vamos fazer para não permitir que haja abuso da compra de terra por estrangeiros”, declarou Lula.

O Registro de Imóveis desenvolve importante papel no controle da aquisição de terras por pessoas de outras nacionalidades. Antes mesmo da compra, o interessado, sendo estrangeiro, deverá verificar se determinado imóvel rural estará disponível ou não para obtenção, ou se determinada porção de terra ainda poderá ser comprada por pessoas de sua nacionalidade.

De acordo com a Lei 5.709, de 1.971, a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície do município onde se situam, e as pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada município, de mais de 40% (quarenta por cento) desse limite, cujo controle é feito pelo Registro de Imóveis.

Fonte: Imprensa Oficial (I-registradores)