terça-feira, 15 de abril de 2008

NATURALIZAÇÃO DE PORTUGUESES





Mais de 5.000 pediram nacionalidade portuguesa desde Dezembro
CBL / segunda-feira 21 de maio de 2007


Mais de cinco mil cidadãos estrangeiros manifestaram vontade de ter a nacionalidade portuguesa desde a entrada em vigor das alterações à Lei da Nacionalidade, em Dezembro de 2006, anunciou o primeiro-ministro José Sócrates no domingo 20 de Maio.

Numa cerimónia no Mosteiro dos Jerónimos, Sócrates presidiu à entrega de um certificado de nacionalidade, uma bandeira e a Constituição da República Portuguesa a 324 novos cidadãos portugueses, beneficiários da nova Lei da Nacionalidade, 284 dos quais têm menos de 13 anos.

Entre 15 de Dezembro e 30 de Abril foram concluídos apenas 796 processos de nacionalidade, mas o primeiro-ministro garante que a Administração Pública está preparada para responder ao crescente afluxo de pedidos.

Quem pode pedir nacionalidade portuguesa

Pela nova lei, passam a ser considerados portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento.

São também portugueses de origem os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente, com qualquer título, há pelo menos cinco anos.

Além disso, a união de facto há mais de três anos, judicialmente reconhecida, de um estrangeiro com um nacional português, é fundamento de pedido de nacionalidade.

A nova lei criou novas possibilidades de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, nos termos do artigo 6º, das quais se destacam as seguintes:

- Os cidadãos maiores podem pedir a naturalização desde que tenham residência legal em território português há pelo menos seis anos ou se tiverem permanecido em Portugal habitualmente nos dez anos imediatamente anteriores ao pedido.

- Podem pedir naturalização os filhos de estrangeiros menores que tenham nascido em território português se, no momento do pedido, um dos progenitores resida em Portugal legalmente há pelo menos cinco anos, ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico.

Finalmente, podem pedir nacionalidade portuguesa, por naturalização, os netos de portugueses, desde que os avós não tenham perdido a nacionalidade portuguesa.

Fonte: SITE 'CASA DO BRASIL'
Foto: Emigrantes Portugueses