quinta-feira, 28 de agosto de 2008

SANTA MARIA, PINTA E NIÑA



Muita gente tem me telefonado, enviado e-mails e comentado no blog a respeito do reconhecimento de nacionalidade espanhola. Resumindo, existem três tipos: por origem (inquestionável e sempre concedida); por opção (para os que, pela interpretação da lei espanhola, perderam a nacionalidade por um motivo ou outro) e, por fim, por residência (um árabe, africano, um brasileiro etc. todos podem tentar a nacionalidade espanhola).
Então, sucintamente, a primeira é inquestionável, se você é espanhol de origem, terá direito à nacionalidade pela nova lei. Se você 'opta' por ser espanhol quer porque já teve a nacionalidade ou porque deixou de ser espanhol de origem por algum motivo, há a possibilidade de optar pela nacionalidade (através de formulário específico). Na terceira hipótese, está o caso do Ronaldinho, que se naturalizou, mas não perdeu a nacionalidade brasileira (após longo período de residência). Somando duas situações (sendo descendente e residindo em solo espanhol) estariam os bisnetos, pela nova lei. QUE FIQUE CLARO: nas duas últimas hipóteses, o Ministério da Justiça espanhol é quem julga e o pedido pode ser indeferido.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

PAÍSES DO LESTE EUROPEU E NACIONALIDADE



Países do Leste Europeu recém-integrados à União Européia têm medidas bastante peculiares para o reconhecimento de nacionalidade. Deste modo, podemos considerar que 'cada caso é um caso e o direito à nacionalidade é tão subjetivo quanto uma naturalização'. Isto ocorre porque a nacionalidade é julgada pelo Ministério da Justiça em países como Romênia, Hungria, Lituânia, República Tcheca e às vezes, a Polônia. Deste modo, para países do leste europeu eu faço apenas a consultoria e providencio alguns documentos e formulários, não assumindo o processo completo, por causa da limitação de minha atuação.