quinta-feira, 28 de agosto de 2008

SANTA MARIA, PINTA E NIÑA



Muita gente tem me telefonado, enviado e-mails e comentado no blog a respeito do reconhecimento de nacionalidade espanhola. Resumindo, existem três tipos: por origem (inquestionável e sempre concedida); por opção (para os que, pela interpretação da lei espanhola, perderam a nacionalidade por um motivo ou outro) e, por fim, por residência (um árabe, africano, um brasileiro etc. todos podem tentar a nacionalidade espanhola).
Então, sucintamente, a primeira é inquestionável, se você é espanhol de origem, terá direito à nacionalidade pela nova lei. Se você 'opta' por ser espanhol quer porque já teve a nacionalidade ou porque deixou de ser espanhol de origem por algum motivo, há a possibilidade de optar pela nacionalidade (através de formulário específico). Na terceira hipótese, está o caso do Ronaldinho, que se naturalizou, mas não perdeu a nacionalidade brasileira (após longo período de residência). Somando duas situações (sendo descendente e residindo em solo espanhol) estariam os bisnetos, pela nova lei. QUE FIQUE CLARO: nas duas últimas hipóteses, o Ministério da Justiça espanhol é quem julga e o pedido pode ser indeferido.

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