terça-feira, 19 de março de 2013

LINHA MATERNA (NACIONALIDADE)

Alguns países europeus, tais como Espanha, Portugal e Itália tem algumas leis que restringem a nacionalidade para os descendentes. Atualmente, existem leis que permitem ações judiciais e recursos nestes países de modo a solicitar a nacionalidade. Tais procedimentos são demorados, em alguns casos, onerosos e devem ser bem embasados e elaborados por profissionais competentes. Nós estamos estudando todos as possibilidades cabíveis para a linha das avós espanholas pela nova lei que entrou em vigor em dezembro/2012 permitindo que as mulheres casadas com estrangeiros, apátridas ou não, antes de 1954 transmitam a nacionalidade. As solicitações devem ser feitas NA ESPANHA por processo ADMINISTRATIVO E NÃO NO CONSULADO!!! Já na Itália e em Portugal, o processo é JUDICIAL, sendo que em Portugal é uma mistura de dois procedimentos. ENTREM EM CONTATO: contato@rassiconsultoria.com.br

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