Este blog está desativado. Trabalhamos com o reconhecimento de dupla nacionalidade europeia por doze anos. A partir de 2017, a Rassi Consultoria apenas ministrará treinamentos e workshops sobre assuntos relacionados às migrações etc. Agradecemos a confiança em nosso trabalho ao longo destes anos todos. Att. Ana Paula Rassi Nyikos
quarta-feira, 16 de maio de 2012
NACIONALIDADE ITALIANA POR LINHA MATERNA
Para se fazer o processo de reconhecimento de linha materna, devemos levar em consideração o seguinte:
Decisão da Suprema Corte di Cassazione expressa na Sentença n. 4466, de 25/02/2009, o direito de transmissão da cidadania italiana pelas mulheres, aos seus filhos nascidos anterior à data da promulgação na Constituição Republicana aos 01.01.1948.
Favorecendo o direito para os descendentes de mulheres italianas (italianas, mesmo nascidas no Brasil), que esposaram cidadãos brasileiros, este direito já deveria ser reconhecido, visto que a Lei n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que "La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi." ( .. que a cidadania se comunique a ela, pelo fato do matrimonio.)
(Disposição considerada inconstitucional pela Sentença n. 87, de 09/04/1975. Entretanto, pela Sentença n. 30, de 28/01/1983, esta definiu que a inconstitucionalidade seria devida somente depois da promulgação da Constituição Republicana (01.01.1948), já que anteriormente não existia o conflito constitucional. Portanto, a Lei era legitima.)
Pela Legislação Brasileira, a cidadania do marido não se transmite à esposa automaticamente pelo fato do matrimonio, mas para a Portuguesa (anterior a 1981) e Espanhola (anterior a 1951), sim. O marido permanece brasileiro e a esposa com a sua cidadania. Portanto, mesmo a vista da disposição legal antiga, a cidadã italiana que se casou com um brasileiro em qualquer época, manteve a sua cidadania de origem.
Tal fato nunca fora levado a termo pela Suprema Corte di Cassazione, que sempre julgou a questão à luz unicamente da Legislação italiana.
Neste caso, foi levada em consideração a Convenção de Nova York de 18/12/1979, também firmada pela Itália, que prevê a eliminação na Legislação dos Países signatários, de todas as formas de discriminação contra a mulher.
A medida é esperada por milhares de descendentes privados da cidadania, enquanto descendentes de mulheres, quando os seus primos já possuem o direito reconhecido, somente porque seus ascendentes nasceram alguns dias depois de 01.01.1948.
Marcadores:
avó italiana,
linha materna cidadania italiana
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário