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quarta-feira, 16 de maio de 2012
IMIGRAÇÃO E CIRCULAÇÃO DENTRO DA EUROPA
Cresce imigração na Alemanha; chegada de gregos duplica
ReutersReuters – 1 hora 33 minutos atrás
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A imigrante grega Maria Zatse (esquerda) e sua filha Margarita caminham através de um pequeno parque em Munique, 19 de março de 2012. REUTERS/Michaela Rehle
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BERLIM, 16 Mai (Reuters) - A imigração disparou na Alemanha no ano passado, atingindo o seu nível máximo nos últimos 16 anos, à medida que as pessoas dos países mais afetados pela crise, como Grécia e Espanha, mudam da periferia da Europa para o centro do poder econômico, indicaram dados divulgados na quarta-feira.
As chegadas provenientes da Grécia quase dobraram com relação ao ano anterior, enquanto o país mediterrâneo mergulha em um turbilhão político e econômico. O fim das restrições aos trabalhadores do leste europeu também contribuiu para o fluxo.
Dados preliminares do Escritório Federal de Estatísticas indicaram que 958 mil pessoas se mudaram para a Alemanha em 2011, enquanto 679 mil partiram, resultando na maior entrada líquida de pessoas desde 1996.
“"A imigração aumentou especialmente vinda dos países mais atingidos pela crise, em especial Grécia e Espanha", informou o órgão.
Cerca de 24 mil gregos se mudaram para a Alemanha em 2011, um aumento de 90 por cento em relação a 2010; ao mesmo tempo 21 mil espanhóis chegaram, um incremento de 52 por cento.
Ainda assim, a principal força por trás do salto na imigração foi os países do leste europeu que entraram na União Europeia em 2004.
A fim de proteger seu mercado de trabalho, Alemanha e Áustria impuseram uma isenção de sete anos nas regras da UE de livre movimento do trabalho para as pessoas dos países que foram comunistas, como Polônia, República Tcheca e Hungria. Isso terminou em maio do ano passado.
Como resultado, aumentou a imigração vinda da Polônia, com 163 mil poloneses mudando-se para a Alemanha em 2011 - 49 mil a mais do que em 2010. Cerca de 41 mil húngaros foram para a Alemanha no ano passado, 12 mil a mais do que no ano anterior.
FONTE: REUTERS/YAHOO
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NACIONALIDADE ITALIANA POR LINHA MATERNA
Para se fazer o processo de reconhecimento de linha materna, devemos levar em consideração o seguinte:
Decisão da Suprema Corte di Cassazione expressa na Sentença n. 4466, de 25/02/2009, o direito de transmissão da cidadania italiana pelas mulheres, aos seus filhos nascidos anterior à data da promulgação na Constituição Republicana aos 01.01.1948.
Favorecendo o direito para os descendentes de mulheres italianas (italianas, mesmo nascidas no Brasil), que esposaram cidadãos brasileiros, este direito já deveria ser reconhecido, visto que a Lei n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que "La donna cittadina che si marita ad uno straniero perde la cittadinanza italiana, sempreché il marito possieda una cittadinanza che per il fatto del matrimonio a lei si comunichi." ( .. que a cidadania se comunique a ela, pelo fato do matrimonio.)
(Disposição considerada inconstitucional pela Sentença n. 87, de 09/04/1975. Entretanto, pela Sentença n. 30, de 28/01/1983, esta definiu que a inconstitucionalidade seria devida somente depois da promulgação da Constituição Republicana (01.01.1948), já que anteriormente não existia o conflito constitucional. Portanto, a Lei era legitima.)
Pela Legislação Brasileira, a cidadania do marido não se transmite à esposa automaticamente pelo fato do matrimonio, mas para a Portuguesa (anterior a 1981) e Espanhola (anterior a 1951), sim. O marido permanece brasileiro e a esposa com a sua cidadania. Portanto, mesmo a vista da disposição legal antiga, a cidadã italiana que se casou com um brasileiro em qualquer época, manteve a sua cidadania de origem.
Tal fato nunca fora levado a termo pela Suprema Corte di Cassazione, que sempre julgou a questão à luz unicamente da Legislação italiana.
Neste caso, foi levada em consideração a Convenção de Nova York de 18/12/1979, também firmada pela Itália, que prevê a eliminação na Legislação dos Países signatários, de todas as formas de discriminação contra a mulher.
A medida é esperada por milhares de descendentes privados da cidadania, enquanto descendentes de mulheres, quando os seus primos já possuem o direito reconhecido, somente porque seus ascendentes nasceram alguns dias depois de 01.01.1948.
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