sexta-feira, 7 de maio de 2010

NETOS DE AVÓ ESPANHOLA


Sou bombardeada por e-mails e ligações de netos de avó espanhola que querem saber se eles têm direito pela nova lei. Direito teriam, sim, caso as leis espanholas não considerassem a mulher espanhola casada com estrangeiro antes de 1951 como apátrida. Sim, elas poderiam recuperar a cidadania, pois muitas delas recebem ou receberam em vida aposentadoria da Espanha, mas somente seus filhos ou filhas é que têm direito de optar pela cidadania. Entretanto, ainda assim, recomendo que se faça o processo dos filhos da senhora, para o caso de uma mudança da lei futura.

3 comentários:

Artur disse...

Oi Ana Paula, meu pai já conseguiu a cidadania dele (acta) (meu avô era espanhol), então eu posso entrar com meu processo de cidadania sem apresentar nenhum documento de meu avô? Pergunto isso pois assim não levantaria possiveis discussões sobre sobrenomes diferentes (como há entre meu pai e meu avô).

Ana Paula Rassi Nyikos disse...

Pode ser direto, sim, desde que seu pai tenha recuperado a cidadania e não optado por ela.
Abs.

rossano disse...

Sou neto de avó espanhola, ouvi dizer que esta para sair uma lei a respeito nesse proximo mes...essa informacao procede? ouviu falar de alguma coisa?