quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

BOAS FESTAS!


Agradeço a todos que acompanharam o blog no ano de 2009. Alguns se tornaram meus clientes para a assessoria, outros apenas me mandaram e-mails ou passaram em consulta. Desejo muita saúde, paz e prosperidade em 2010!

BARRADA NO AEROPORTO

Empresas
Aérea é condenada após passageira ser barrada na Europa

A Air France foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher que teve sua viagem interrompida por não possuir visto de entrada para a França. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo STJ.

Segundo o processo, uma mulher comprou passagens pela Air France para ela e sua mãe para viajarem de São Paulo a Londres e Paris. A jornada começou na capital paulista em setembro de 2009, quando ambas embarcaram para Londres. Da capital inglesa, elas iriam para Paris, mas quando chegaram ao aeroporto para pegar um avião para a capital francesa, foram informadas que a mãe, de nacionalidade boliviana, necessitava ter tirado um visto para entrar na França.

A filha então embarcou para Paris para cumprir compromissos profissionais, enquanto a mãe voltou para o Brasil sozinha. A ação contra a empresa foi baseada no testemunho de ambas de que os funcionário da Air France disseram que não havia necessidade da obtenção de visto para entrada no país.

A companhia aérea disse que não era responsável, pois não tem condições de conhecer todas as nacionalidades e exigências de visto. A empresa afirmou que seria responsável por danos ocorridos dentro da aeronave ou nas operações de embarque e desembarque.

A Air France foi condenada em primeira instância, mas conseguiu anular a sentença depois de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, as vítimas apelaram ao STJ que entendeu que a companhia tem responsabilidade pelo ocorrido.

A ministra Nancy Andrighi alegou que a empresa deveria ter se manifestado em relação às medidas necessárias para o sucesso da viagem, não só referente ao horário de comparecimento no balcão de check-in até mesmo o alerta em relação à necessidade de obtenção do visto.

Procurada, a Air France não foi encontrada para se manifestar sobre a decisão.

FONTE: TERRA NOTÍCIAS

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

ACTA DE NACIMIENTO - LEY 052/2007

É com imensa satisfação que anuncio que meus clientes que foram ao consulado no primeiro semestre pela nova lei para netos já obtiveram suas certidões de nascimento espanholas. Assim, repito com veemência que a nova lei não se restringe apenas aos netos de exilados. Não acreditem em boatos ou em atendimento telefônico dos consulados/embaixadas. Eles fazem de tudo para desanimar os interessados. Os clientes: Nivaldo Lopez e irmãos.
E-mail: nivaldo.lopes@ig.com.br
Podem pedir referências sobre meu trabalho e assessoria.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

DIVÓRCIO DE CIDADÃO COM DUPLA CIDADANIA OU BRASILEIRO(a) CASADO(a) COM ESTRANGEIRO(a)

Divórcio no estrangeiro - LICC alterada
Por Assessoria legislativa


LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.

Art. 2º O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …………………………………………..

§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

……………………………………………………..” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

HAVERÁ PRORROGAÇÃO PARA CIDADANIA ESPANHOLA POR OPÇÃO?

Em minha opinião, é bem provável que prorroguem a lei para final de 2011, uma vez que a interpretação dos consulados e embaixadas pelo mundo afora, no que concerne à Ley 052/2007 vem sendo variada.
O consulado geral da Espanha do Rio de Janeiro e a Embaixada de Brasília, por exemplo, vêm exigindo retificações (correções) judiciais em erros de nomes, datas etc. Prática por enquanto ainda não adotada no consulado de SP.
Lembramos que tudo o que se refere à dupla nacionalidade é direito subjetivo e depende da discricionaridade das autoridades consulares ou estrangeiras. Entretanto, na grande maioria das vezes, a lei tem sido favorável aos netos de espanhóis, idependentemente de ser exilado ou não, basta ser neto(a). A linha materna (avó espanhola ou bisavó) já se complica mais, por conta de várias leis que desconsideravam a MULHER ESPANHOLA casada com estrangeiro que nunca tivera passaporte/registro em consulado como APÁTRIDA, ou seja, sem pátria por considerarem a espanhola como não cidadã espanhola por conta do casamento. Em qualquer destes casos eu recomendo que se procure conseguir o reconhecimento da nacionalidade, por mais trabalhoso e, por vezes, oneroso que possa parecer. É importante pleitear um direito, ainda que ele seja passível de várias interpretações.
Repito, aqui, que a Ley 052/2007 NÃO FOI FEITA APENAS PARA NETOS DE EXILADOS. A EXIGÊNCIA DE SE RESIDIR LEGALMENTE NA ESPANHA POR UM ANO FOI EXTINTA PELA LEI ATÉ 2010 E TALVEZ SE PRORROGUE ATÉ 2011.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

CRISE MUNDIAL E CIDADANIA EUROPÉIA




Desculpas pelo sumiço do blog, mas venho trabalhando bastante e, pelos e-mails que venho recebendo, percebo certo receio em relação à dupla nacionalidade européia. Pois bem, em tempos de crise, preparem-se para a xenofobia. Em tempos de desemprego, preparem-se para serem barrados por ser brasileiros. Assim, só resta mesmo garantir o passaporte europeu para uma livre circulação pela Europa. Lembrem-se: procurem aprender o idioma do país do qual se tem o passaporte.
Em tempo: preparem-se para ver a extrema direita banindo estrangeiros em solo europeu.

sexta-feira, 20 de março de 2009

REINO UNIDO COBRARÁ TAXAS DE 'OVERSEAS' (IMIGRANTES DE FORA DA U.E.)


Reino Unido vai cobrar imigrantes por serviços públicos



O Reino Unido anunciou ontem que cobrará 50 libras esterlinas (cerca de R$ 160) dos imigrantes e estudantes de países que não fazem parte da União Europeia (UE) pelo uso dos serviços públicos. A medida serve para cobrir o déficit que o aumento de imigrantes causou, principalmente, nas áreas de educação, saúde e segurança. Segundo a ministra de Comunidades e Governos Locais, Hazel Blears, o imposto visa arrecadar 100 milhões de dólares, que serão investidos em professores, policiais e tradutores.
Várias prefeituras britânicas já haviam advertido que a chegada de imigrantes pressionava os serviços públicos oferecidos. No entanto, alguns especialistas contrários à medida defendem que além do dinheiro arrecadado ser insuficiente para parar os déficits, o país ainda será visto como antimigratório.


FONTE: JORNAL AGORA - RS