domingo, 31 de janeiro de 2010

PRORROGAÇÃO DA LEI POR MAIS UM ANO

FONTE: CONSULADO GERAL DA ESPANHA EM SP

NACIONALIDAD NIETOS
BOLETÍN INFORMATIVO


Informativo de la colectividad española de SP - nº 01/2010 - 26/01/10
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AMPLIADO UN AÑO EL PLAZO PARA QUE NIETOS OPTEN A LA NACIONALIDAD ESPAÑOLA

El Consejo de Ministros ha acordado, el viernes 22 de enero, ampliar de dos a tres años el plazo para ejercer el derecho de optar a la nacionalidad española, recogido en la Ley de Memoria Histórica, que establece medidas a favor de quienes fueron perseguidos durante la Guerra civil y la dictadura.
El derecho a optar a la nacionalidad está reconocido a las personas cuyo padre o madre hubiese sido originariamente español y a los nietos de quienes perdieron o tuvieron que renunciar a la nacionalidad española como consecuencia del exilio.
Hasta el momento, las oficinas del Registro Civil Consular han recibido 161.463 solicitudes de opción a la nacionalidad española de origen durante el primer año de vigencia de la ley.
De éstas, 154.327 solicitudes -el 95,5 por ciento- se han recibido en oficinas del Registro Civil Consular de las Embajadas y Consulados Generales de España en Iberoamérica y en el Consulado General de España en Miami.
La ampliación del plazo previsto en la ley se produce después de comprobar que el elevado número de solicitudes presentadas en Iberoamérica va a desbordar la capacidad de las oficinas consulares y podría hacer imposible atender todas las que se presenten en los dos años inicialmente previstos para la vigencia de la norma.
El Gobierno considera que la prórroga de un año permitirá atender todas las solicitudes de cita ya presentadas y pendientes de asignación de fecha.
Con la ampliación del plazo, éste finalizará el 27 de diciembre de 2011.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

CONSULADO GERAL DA ESPANHA SP - discrepâncias


funcionamento do consulado - SP
Gostaria de relatar aqui o funcionamento do consulado geral de SP a partir de janeiro/2010:
O meu último cliente que foi ao consulado em 2009 (neto)foi no dia 16/12 e foi muito bem atendido, estava tranquilo, foi antedido no horário e inclusive o auxiliaram no preenchimento do formulário ANEXO 1. O mesmo ocorreu com todos os sete clientes que haviam ido anteriormente.
O cliente que foi no dia 08/01/2010 relatou a seguinte experiência: foi atendido no horário, foi acompanhado do pai (que solicitou a cidadania por recuperación naquela data) e foi informado no guichê 07 que o pai deveria solicitar ANTES dele e ele deveria reagendar a data. Também informaram ao pai dele (filho de espanhol) que deveria aguardar a certidão de nascimento espanhola chegar pelo correio, com a devolução dos documentos por seis meses, mas que estava tudo certo. Ele disse que havia 07 pessoas atendendo neste dia e cerca de 200 pessoas na fila. Ele, um senhor de 70 anos, conseguiu se sentar para preencher o formulário e foi assistido pelo atendente.
O cliente que foi no dia 18/01, um senhor de 80 anos (filho) + sua filha de 40 (neta), porém, enfrentaram fila de 3 horas; havia umas duzentas pessoas na fila também. Havia duas pessoas atendendo o Sr. Francisco e um espanhol; colocaram todos numa sala com duas mesas redondas grandes, não havia lugar para sentar e tiveram de preencher o formulário de pé(...) 13:07 (2 minutos atrás) excluir Ana Paula Rassi
(...)na hora de preencher o formulário POR RECUPERACIÓN, o cliente, muito idoso, tinha muitas dúvidas. Disseram que não poderiam ajudar e NÃO QUISERAM atender a filha dele (neta) antes que ele tivesse solicitado a nacionalidade dele. Não é necessário que haja a acta de nacimiento do filho do espanhol emitida, mas também foi relatado que a filha dele (neta) deveria solicitar a nacionalidade DEPOIS da dele e em outra data. Isso quer dizer que: a experiência é individual e depende muito de quem atende e da percepção de quem é atendido; depende do volume de pessoas a serem atendidas no dia; depende do comportamento de quem é atendido (se esta pessoa se mostrar incomodada com a fila, com o descaso etc. parece que é pior); parece-me que estão exigindo que o filho(a) do espanhol que esteja vivo solicite a nacionalidade ANTES do neto; mas não é necessário que se tenha a ACTA DE NACIMIENTO deste filho(a) para fazer isso (se fosse assim, a lei já estaria fora do vigor).
Logo, vou alertar todos os meus clientes sobre a discrepância no atendimento e que estejam preparados pra tudo.
Desejo a todos boa sorte.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

BOAS FESTAS!


Agradeço a todos que acompanharam o blog no ano de 2009. Alguns se tornaram meus clientes para a assessoria, outros apenas me mandaram e-mails ou passaram em consulta. Desejo muita saúde, paz e prosperidade em 2010!

BARRADA NO AEROPORTO

Empresas
Aérea é condenada após passageira ser barrada na Europa

A Air France foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a uma mulher que teve sua viagem interrompida por não possuir visto de entrada para a França. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira pelo STJ.

Segundo o processo, uma mulher comprou passagens pela Air France para ela e sua mãe para viajarem de São Paulo a Londres e Paris. A jornada começou na capital paulista em setembro de 2009, quando ambas embarcaram para Londres. Da capital inglesa, elas iriam para Paris, mas quando chegaram ao aeroporto para pegar um avião para a capital francesa, foram informadas que a mãe, de nacionalidade boliviana, necessitava ter tirado um visto para entrar na França.

A filha então embarcou para Paris para cumprir compromissos profissionais, enquanto a mãe voltou para o Brasil sozinha. A ação contra a empresa foi baseada no testemunho de ambas de que os funcionário da Air France disseram que não havia necessidade da obtenção de visto para entrada no país.

A companhia aérea disse que não era responsável, pois não tem condições de conhecer todas as nacionalidades e exigências de visto. A empresa afirmou que seria responsável por danos ocorridos dentro da aeronave ou nas operações de embarque e desembarque.

A Air France foi condenada em primeira instância, mas conseguiu anular a sentença depois de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, as vítimas apelaram ao STJ que entendeu que a companhia tem responsabilidade pelo ocorrido.

A ministra Nancy Andrighi alegou que a empresa deveria ter se manifestado em relação às medidas necessárias para o sucesso da viagem, não só referente ao horário de comparecimento no balcão de check-in até mesmo o alerta em relação à necessidade de obtenção do visto.

Procurada, a Air France não foi encontrada para se manifestar sobre a decisão.

FONTE: TERRA NOTÍCIAS

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

ACTA DE NACIMIENTO - LEY 052/2007

É com imensa satisfação que anuncio que meus clientes que foram ao consulado no primeiro semestre pela nova lei para netos já obtiveram suas certidões de nascimento espanholas. Assim, repito com veemência que a nova lei não se restringe apenas aos netos de exilados. Não acreditem em boatos ou em atendimento telefônico dos consulados/embaixadas. Eles fazem de tudo para desanimar os interessados. Os clientes: Nivaldo Lopez e irmãos.
E-mail: nivaldo.lopes@ig.com.br
Podem pedir referências sobre meu trabalho e assessoria.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

DIVÓRCIO DE CIDADÃO COM DUPLA CIDADANIA OU BRASILEIRO(a) CASADO(a) COM ESTRANGEIRO(a)

Divórcio no estrangeiro - LICC alterada
Por Assessoria legislativa


LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.

Art. 2º O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …………………………………………..

§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

……………………………………………………..” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

HAVERÁ PRORROGAÇÃO PARA CIDADANIA ESPANHOLA POR OPÇÃO?

Em minha opinião, é bem provável que prorroguem a lei para final de 2011, uma vez que a interpretação dos consulados e embaixadas pelo mundo afora, no que concerne à Ley 052/2007 vem sendo variada.
O consulado geral da Espanha do Rio de Janeiro e a Embaixada de Brasília, por exemplo, vêm exigindo retificações (correções) judiciais em erros de nomes, datas etc. Prática por enquanto ainda não adotada no consulado de SP.
Lembramos que tudo o que se refere à dupla nacionalidade é direito subjetivo e depende da discricionaridade das autoridades consulares ou estrangeiras. Entretanto, na grande maioria das vezes, a lei tem sido favorável aos netos de espanhóis, idependentemente de ser exilado ou não, basta ser neto(a). A linha materna (avó espanhola ou bisavó) já se complica mais, por conta de várias leis que desconsideravam a MULHER ESPANHOLA casada com estrangeiro que nunca tivera passaporte/registro em consulado como APÁTRIDA, ou seja, sem pátria por considerarem a espanhola como não cidadã espanhola por conta do casamento. Em qualquer destes casos eu recomendo que se procure conseguir o reconhecimento da nacionalidade, por mais trabalhoso e, por vezes, oneroso que possa parecer. É importante pleitear um direito, ainda que ele seja passível de várias interpretações.
Repito, aqui, que a Ley 052/2007 NÃO FOI FEITA APENAS PARA NETOS DE EXILADOS. A EXIGÊNCIA DE SE RESIDIR LEGALMENTE NA ESPANHA POR UM ANO FOI EXTINTA PELA LEI ATÉ 2010 E TALVEZ SE PRORROGUE ATÉ 2011.