É com imensa satisfação que anuncio que meus clientes que foram ao consulado no primeiro semestre pela nova lei para netos já obtiveram suas certidões de nascimento espanholas. Assim, repito com veemência que a nova lei não se restringe apenas aos netos de exilados. Não acreditem em boatos ou em atendimento telefônico dos consulados/embaixadas. Eles fazem de tudo para desanimar os interessados. Os clientes: Nivaldo Lopez e irmãos.
E-mail: nivaldo.lopes@ig.com.br
Podem pedir referências sobre meu trabalho e assessoria.
Este blog está desativado. Trabalhamos com o reconhecimento de dupla nacionalidade europeia por doze anos. A partir de 2017, a Rassi Consultoria apenas ministrará treinamentos e workshops sobre assuntos relacionados às migrações etc. Agradecemos a confiança em nosso trabalho ao longo destes anos todos. Att. Ana Paula Rassi Nyikos
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
DIVÓRCIO DE CIDADÃO COM DUPLA CIDADANIA OU BRASILEIRO(a) CASADO(a) COM ESTRANGEIRO(a)
Divórcio no estrangeiro - LICC alterada
Por Assessoria legislativa
LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
Art. 2º O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………..
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Por Assessoria legislativa
LEI Nº 12.036, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
Art. 2º O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………………..
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o § 2º do art. 1º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Brasília, 1º de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
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segunda-feira, 5 de outubro de 2009
HAVERÁ PRORROGAÇÃO PARA CIDADANIA ESPANHOLA POR OPÇÃO?
Em minha opinião, é bem provável que prorroguem a lei para final de 2011, uma vez que a interpretação dos consulados e embaixadas pelo mundo afora, no que concerne à Ley 052/2007 vem sendo variada.
O consulado geral da Espanha do Rio de Janeiro e a Embaixada de Brasília, por exemplo, vêm exigindo retificações (correções) judiciais em erros de nomes, datas etc. Prática por enquanto ainda não adotada no consulado de SP.
Lembramos que tudo o que se refere à dupla nacionalidade é direito subjetivo e depende da discricionaridade das autoridades consulares ou estrangeiras. Entretanto, na grande maioria das vezes, a lei tem sido favorável aos netos de espanhóis, idependentemente de ser exilado ou não, basta ser neto(a). A linha materna (avó espanhola ou bisavó) já se complica mais, por conta de várias leis que desconsideravam a MULHER ESPANHOLA casada com estrangeiro que nunca tivera passaporte/registro em consulado como APÁTRIDA, ou seja, sem pátria por considerarem a espanhola como não cidadã espanhola por conta do casamento. Em qualquer destes casos eu recomendo que se procure conseguir o reconhecimento da nacionalidade, por mais trabalhoso e, por vezes, oneroso que possa parecer. É importante pleitear um direito, ainda que ele seja passível de várias interpretações.
Repito, aqui, que a Ley 052/2007 NÃO FOI FEITA APENAS PARA NETOS DE EXILADOS. A EXIGÊNCIA DE SE RESIDIR LEGALMENTE NA ESPANHA POR UM ANO FOI EXTINTA PELA LEI ATÉ 2010 E TALVEZ SE PRORROGUE ATÉ 2011.
O consulado geral da Espanha do Rio de Janeiro e a Embaixada de Brasília, por exemplo, vêm exigindo retificações (correções) judiciais em erros de nomes, datas etc. Prática por enquanto ainda não adotada no consulado de SP.
Lembramos que tudo o que se refere à dupla nacionalidade é direito subjetivo e depende da discricionaridade das autoridades consulares ou estrangeiras. Entretanto, na grande maioria das vezes, a lei tem sido favorável aos netos de espanhóis, idependentemente de ser exilado ou não, basta ser neto(a). A linha materna (avó espanhola ou bisavó) já se complica mais, por conta de várias leis que desconsideravam a MULHER ESPANHOLA casada com estrangeiro que nunca tivera passaporte/registro em consulado como APÁTRIDA, ou seja, sem pátria por considerarem a espanhola como não cidadã espanhola por conta do casamento. Em qualquer destes casos eu recomendo que se procure conseguir o reconhecimento da nacionalidade, por mais trabalhoso e, por vezes, oneroso que possa parecer. É importante pleitear um direito, ainda que ele seja passível de várias interpretações.
Repito, aqui, que a Ley 052/2007 NÃO FOI FEITA APENAS PARA NETOS DE EXILADOS. A EXIGÊNCIA DE SE RESIDIR LEGALMENTE NA ESPANHA POR UM ANO FOI EXTINTA PELA LEI ATÉ 2010 E TALVEZ SE PRORROGUE ATÉ 2011.
segunda-feira, 20 de julho de 2009
CRISE MUNDIAL E CIDADANIA EUROPÉIA
Desculpas pelo sumiço do blog, mas venho trabalhando bastante e, pelos e-mails que venho recebendo, percebo certo receio em relação à dupla nacionalidade européia. Pois bem, em tempos de crise, preparem-se para a xenofobia. Em tempos de desemprego, preparem-se para serem barrados por ser brasileiros. Assim, só resta mesmo garantir o passaporte europeu para uma livre circulação pela Europa. Lembrem-se: procurem aprender o idioma do país do qual se tem o passaporte.
Em tempo: preparem-se para ver a extrema direita banindo estrangeiros em solo europeu.
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sexta-feira, 20 de março de 2009
REINO UNIDO COBRARÁ TAXAS DE 'OVERSEAS' (IMIGRANTES DE FORA DA U.E.)

Reino Unido vai cobrar imigrantes por serviços públicos
O Reino Unido anunciou ontem que cobrará 50 libras esterlinas (cerca de R$ 160) dos imigrantes e estudantes de países que não fazem parte da União Europeia (UE) pelo uso dos serviços públicos. A medida serve para cobrir o déficit que o aumento de imigrantes causou, principalmente, nas áreas de educação, saúde e segurança. Segundo a ministra de Comunidades e Governos Locais, Hazel Blears, o imposto visa arrecadar 100 milhões de dólares, que serão investidos em professores, policiais e tradutores.
Várias prefeituras britânicas já haviam advertido que a chegada de imigrantes pressionava os serviços públicos oferecidos. No entanto, alguns especialistas contrários à medida defendem que além do dinheiro arrecadado ser insuficiente para parar os déficits, o país ainda será visto como antimigratório.
FONTE: JORNAL AGORA - RS
segunda-feira, 16 de março de 2009
NEO FASCISMO NA EUROPA

Por Kate Kelland
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LONDRES (Reuters) - A maioria dos habitantes dos principais países europeus e dos Estados Unidos acredita que imigrantes desempregados devem ser convidados a ir embora, apontou uma pesquisa na segunda-feira, indicando um temor crescente pela competição por empregos escassos.
A pesquisa FT/Harris publicada pelo Financial Times mostrou que mais de três quartos dos italianos e dos britânicos e a maioria na França, na Alemanha, na Espanha e nos EUA apoiariam que os governos pedissem que os imigrantes deixassem o país.
Os resultados da sondagem sugerem que o desemprego crescente poderia levar a questão da imigração para a agenda política na Europa e é capaz de aumentar o apoio a partidos de extrema direita.
Os índices do desemprego na Europa e nos EUA começaram a aumentar fortemente em resposta à crise econômica global. A taxa de desemprego da Espanha é de mais de 14 por cento, enquanto Alemanha e França apresentam índices de mais de 7 e 8 por cento, respectivamente.
Na Grã-Bretanha, onde o desemprego atingiu os números mais altos em uma década, o mercado de trabalho compacto levou a uma atenção maior à utilização de trabalhadores estrangeiros. Os trabalhadores da construção britânicos já protestaram este ano contra a contratação de empreiteiros estrangeiros.
O ministro da Imigração da Grã-Bretanha, Phil Woolas, disse ao Financial Times que os resultados da pesquisa "não foram uma surpresa", mas são "uma preocupação" e o governo está interessado em garantir ao público que está no controle da imigração.
A pesquisa FT Harris entrevistou um total de 6.538 adultos online na França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália e nos EUA entre 25 de fevereiro e 3 de março.
A maioria dos entrevistados de todos os países disse que apoiaria seu governo caso ele pedisse que os imigrantes deixassem o país se não tivessem trabalho.
A sondagem também mostrou que a maioria dos britânicos e pouco menos da metade dos alemães opõem-se que cidadãos de outros países da UE entrem no seu mercado de trabalho nacional.
A maioria dos italianos e dos espanhóis, entretanto, disse apoiar os cidadãos da EU que queiram trabalhar na Itália e na Espanha.
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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Alguns consulados, inclusive do exterior, têm dado a informação ERRADA de que a lei só favorece netos de EXILADOS. Ora, no Brasil, estima-se que apenas 100 exilados vieram para cá, a maioria fora mandada para o México e América Central. Como o cônsul geral estima que existam 60.000 netos de espanhóis só no estado de SP? Todos os netos são parte da nova lei, entretanto, serão 'n' variáveis para que eles tenham a nacionalidade concedida, por interpretação das autoridades. Pela minha experiência com países do leste europeu, creio que será mesmo uma QUESTÃO DE SORTE e não de DIREITO.
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