O esclarecimento que darei aqui é a título geral e, cada caso é um caso, por isso sugiro consulta. O Consulado Geral de SP e de Buenos Aires têm atendido mais de 200 pessoas por dia, caos tal como ocorre nos consulados da Itália. Assim, a análise da documentação pode ser superficial e feita com má vontade. Existem dois tipos de solicitação: neto de espanhol por origem (se o seu pai/mãe já tem a documentação como espanhol por 'RECUPERACIÓN'); o neto de espanhol cujo pai/mãe fez o pedido 'POR OPCIÓN' (este deve pedir para que seu pai ou mãe mude sua condição 'recuperación'). O neto cujo pai ou mãe nunca pedira e já faleceu, resta também o pedido POR OPÇÃO, passível de ser negado por 'n' motivos: se prestou serviço militar no Brasil; se o seu pai/mãe, filho de espanhol prestou serviço militar etc. etc. Tudo será motivo para negarem, qualquer vírgula errada será passível de dúvida se você tem direito ou não. EM TESE, todos os netos, pela nova lei, têm direito à solicitar a nacionalidade, mas isto não quer dizer que TODOS ELES TERÃO A NACIONALIDADE CONCEDIDA, uma vez que a lei é passível de erros de interpretação e os recursos poderão ser em vão. PORÉM, eu acredito que, se você se enquadra na condição de neto, que se ponha a cara para bater, que se batalhe por um direito, ainda que este possa lhe ser negado.
Para mim, pelo que vem ocorrendo no consulado (de 600 pedidos, apenas seis foram aprovados), creio que a interpretação da lei esteja discricionária, tal como ocorre com os países do leste europeu. Assim, infelizmente, muita gente que EM TESE tem direito, na prática, ou seja, na interpretação das autoridades espanholas, NÃO TERÃO A NACIONALIDADE CONCEDIDA e as 'desculpas' serão várias. Dos estimados 1 milhão de netos na América Latina, acredita-se que apenas a metade, ou até menos, será agraciada pela nova lei.