quinta-feira, 27 de novembro de 2008

DOCUMENTOS ITALIANOS

Se você está atrás da dupla nacionalidade italiana, prepare-se para novas mudanças em relação à documentação a ser apresentada... Por causa de fraudes, falsificações de documentos por parte de despachantes e pessoas de má fé, especialmente nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso, os Consulados ficarão mais exigentes com os documentos apresentados para as legalizações. Isto afetará diretamente os bem intencionados, por isso, aguardem mais notícias. O momento de providenciar os documentos não é esse. Fora mudanças dentro da Itália para reconhecimento de nacionalidade nas regiões mais conturbadas (Milão, Bologna, Veneza, Nápoles), com a exigência da representação por um advogado italiano, limitando a atuação dos assessores.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

ITALIA MIA!


Os processos de reconhecimento de nacionalidade italiana, nos Estados de SP e Paraná estão exigindo dos utentes muita paciência e perseverança. Isto porque as legalizações (aplicação de selos consulares) estão sendo agendadas pela internet, com erros de protocolo do website, sujeitos a erros de preenchimento etc. A novidade é que todos os interessados da família deverão, de preferência, marcar suas legalizações individualmente. A figura do procurador para este fim ainda existe, mas as autoridades italianas terão o direito de exigir a presença do interessado.
Para os que vão para a Itália, é melhor reconhecer antes dos parentes que ficarão no Brasil e tenha sempre mais de uma cópia do documento original italiano. A grande mudança nos processos que correm na Itália (aliás a Itália sempre vem com algumas 'bombas') é que os assessores italianos estão precisando do auxílio de advogados a partir deste semestre, especialmente na região do Norte da Itália, o que encarece o serviço de honorários.
Para saber se você tem direito, de forma resumida: netos, bisnetos e até tetranetos têm direito, especialmente os de linha paterna, quando todos os ascendentes são homens. Na linha materna, ou seja, alguma ascendente mulher, como exemplo: bisavô, avô, mãe, filho(a) nascido depois de 1948 tem direito. Se nascidos antes de 1948 apenas com ação própria (demorada e cara) através de advogado na Itália.
Dizem que a lei está para ser aprovada, mas a burocracia italiana ainda não permitiu tal feito.

TENHO DIREITO?? COMO EU FAÇO??


"TENHO DIREITO? COMO DEVO PROCEDER?"
Eu, sinceramente, estou cada vez menos solícita para responder aos inúmeros questionamentos em ligações diárias que venho recebendo sobre NACIONALIDADE ESPANHOLA. Isto porque, muitas perguntas deveriam ser feitas em consulta e não pelo telefone, pois cada caso é um caso. Resumidamente: se você é bisneto, você deverá residir na Espanha por no mínimo um ano pela nova lei; a lei não irá abranger apenas netos de dissidentes da Ditadura Franquista, mas todos os netos. Há diferenças entre o espanhol de origem e o espanhol por opção. O primeiro, enquadra-se na lei automaticamente, o segundo, requer um pedido formal ao Ministério de la Justicia. Para saber se você é de origem ou não, marque uma consulta, munido de seus documentos (xerox autenticada). Site: www.rassiconsultoria.com